Honorários advocatícios

Já dizia um amigo, em tempos de campanha eleitoral, que: “feliz daquele de tem história para contar”. De fato, nossa vida acaba por nos proporcionar uma série de acontecimentos que, vez por outra, nos deparamos em recordações, revivendo-os tão intensamente como se estivessem ocorrendo em tempo real. Do meu início da atividade profissional como advogado, ainda em Uberlândia-MG, enquanto aguardava a nomeação ao cargo de Promotor de Justiça em Goiás, patrocinei a defesa de interesses sucessórios para a genitora de um famoso cantor sertanejo, cuja dupla inicial ainda se encontra em atividade, razão pela qual e em face da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) devo me omitir em declinar seu nome. Como na época, década de 80, estavam em começo de carreira, e a questão não me trouxe maiores percalços, porém era importante para aquele artista e sua genitora uma senhorinha encantadora a definição da questão, não estipulei o valor de honorários advocatícios, porém, confesso publicamente, recebi o mais satisfatório pagamento de minha cinquentenária jornada advocatícia – uma galinha! Recordo-me perfeitamente que num sábado, logo cedo, cerca de 06.30hs da manhã, depois que a demanda já havia se encerrado, recebo a visita daquela humilde e querida senhora em minha residência, com uma sacola nas mãos e toda sorridente, dizendo que estava ali para agradecer-me a solução de antigo problema familiar e que deveria aceitar a oferta pois se tratava de algo que foi “criado no quintal de sua casa” e, portanto, muito sadia. Sinceramente, preciso dizer, não consegui segurar as lagrimas, até mesmo pelo fato de imaginar que estava recebendo de presente daquela senhora algo extremamente valioso para ela e oferecido como paga pelo bem que lhe causei e à sua família.







