O Diário de Barretos
Publicidade
O Diário Interativo
Cidade

Período de cinco dias antes do 2º turno restringe prisões

Medidas valem a partir deste dia 20 de outubro

Copiar linkCompartilhar no WhatsApp
Informações foram divulgadas pela Justiça Eleitoral (Imagem: Reprodução TSE)
Informações foram divulgadas pela Justiça Eleitoral (Imagem: Reprodução TSE)

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).  

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito. De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou. A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.  

 

Notícias Relacionadas

Publicidade
COMITIVA LATERAL
Publicidade
COMITIVA RODAPÉ