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Justiça decreta prisão preventiva de ex-presidente da Câmara de Olímpia

Decisão também atinge assessor parlamentar envolvido na Operação Caixa Frio

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Delegado Gustavo Lopes Coelho, responsável pela investigação na Delegacia Seccional de Polícia
Delegado Gustavo Lopes Coelho, responsável pela investigação na Delegacia Seccional de Polícia

A Polícia Civil do Estado de São Paulo informou que a Justiça de Olímpia decretou a prisão preventiva de dois investigados na Operação Caixa Frio, realizada no último dia 15 de outubro. Entre os alvos estão o então presidente da Câmara Municipal de Olímpia e um de seus assessores. A investigação apura um suposto esquema de rachadinha no Poder Legislativo municipal.

Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de decretadas as prisões temporárias dos investigados, medidas que possibilitaram o avanço das apurações.

Segundo o delegado Gustavo Lopes Coelho, responsável pelo caso, as diligências realizadas e os elementos de prova reunidos reforçaram os indícios de que o vereador exigia o repasse de parte dos salários de assessores parlamentares em benefício próprio.

As investigações também identificaram indícios de que o vereador teria tentado influenciar diretamente as versões apresentadas por outros envolvidos, com o objetivo de interferir na produção de provas e no esclarecimento dos fatos. Também foi apurada a participação direta de um dos assessores nessas tentativas de interferência.

Diante das circunstâncias, a Polícia Civil solicitou a conversão das prisões temporárias em preventivas. O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário.

“Com isso, os investigados permanecem presos preventivamente enquanto prosseguem as investigações”, explicou o delegado Gustavo Lopes Coelho.

Segundo ele, o inquérito policial está em fase final de instrução e segue para conclusão, com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis. O vereador poderá responder pelos crimes de corrupção passiva e concussão, cujas penas máximas podem chegar a 12 anos de reclusão, sem prejuízo da apuração de outros delitos eventualmente identificados durante as investigações.

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