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Decisão da Vara do Trabalho dá posse à Chapa 2 no Sindicato dos Servidores

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A Vara do Trabalho de Barretos acatou, nesta segunda-feira (14), o pedido de inelegibilidade e anulação da Chapa 1, denominada Chapa Quente, encabeçada pelo servidor Jailton Rodrigues dos Santos
A Vara do Trabalho de Barretos acatou, nesta segunda-feira (14), o pedido de inelegibilidade e anulação da Chapa 1, denominada Chapa Quente, encabeçada pelo servidor Jailton Rodrigues dos Santos

Afastamento dá prazo de 48 horas para posse da Chapa 2, liderada por Ernande Rosa

A Vara do Trabalho de Barretos acatou, nesta segunda-feira (14), o pedido de inelegibilidade e anulação da Chapa 1, denominada Chapa Quente, encabeçada pelo servidor Jailton Rodrigues dos Santos, que foi a vencedora das eleições realizadas no dia 6 de novembro do ano passado. O pedido foi apresentado pelos integrantes da Chapa 2 – União e Transparência, que apontaram irregularidades. Entre as constatações, está a falta de prestação de contas nos anos de 2022, 2023 e 2024, além da ausência de manifestação dos réus à Justiça sobre a falta de prestação de contas.

Na decisão, o juiz substituto Chistophe Gomes de Oliveira concedeu tutela de urgência incidental para determinar o afastamento imediato dos réus da administração e direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, inclusive estabelecendo o prazo de 48 horas, contado a partir da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 e auxílio de força policial, se necessário.

O magistrado determinou ainda a posse imediata da Chapa 2, encabeçada pelo servidor Ernande Samuel Rosa, concedendo-lhe a posse, a direção e o livre acesso à sede do Sindicato, suas dependências, anexos, subsedes, veículos e instalações de atendimento, além da imediata entrega e transmissão aos novos dirigentes de todos os livros contábeis, atas, arquivos digitais e físicos, extratos e contas bancárias, senhas de acesso aos sistemas administrativos e financeiros, bem como das chaves do imóvel e do patrimônio social do SSPMB. Em caso de descumprimento, foi autorizado o arrombamento e o uso de força policial para o cumprimento da decisão.

Procurado, o presidente afastado Jailton Rodrigues se posicionou sobre a decisão do juiz que determinou seu afastamento. “Tomei conhecimento, por meio de fontes informais, da decisão que declara a minha inelegibilidade e de toda a ‘Chapa Quente’, referente à eleição ocorrida em novembro passado. O magistrado fundamentou que a prestação de contas deveria ser realizada anualmente, e não ao final do mandato, como fizemos em dezembro, conforme consta no Estatuto do Sindicato”, destacou a nota.

Sobre o afastamento, o presidente Jailton esclareceu que recebe a decisão com tranquilidade e que as decisões judiciais devem ser cumpridas. “A decisão será, sim, cumprida ao término do prazo. Contudo, nesse período, irei utilizar os recursos judiciais cabíveis, uma vez que a decisão contraria orientação dada pelo E. Tribunal de Justiça do Trabalho, que determinava novas eleições em caso de reconhecimento da inelegibilidade pedida pelo senhor Ernande. Nesse sentido, inicialmente buscarei a modificação da decisão de empossar o senhor Ernande, uma vez que deve ser respeitada a soberania dos associados, já que, nas eleições, nossa Chapa obteve 811 votos contra 298 do senhor Ernande”, destacou Jailton na nota.

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